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Jurisprudências

TSTAIRR 0000898-57.2024.5.08.0120

Controle de jornada: atividade externa

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Controle de jornada
  • Atividade externa
  • Horas extras
  • Transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional
  • Inexistência de cotejo analítico
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. CONTROLE DE JORNADA. ATIVIDADE EXTERNA. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. INEXISTÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. USO DE MOTOCICLETA. ART. 193, § 4º, DA CLT. NORMA AUTOAPLICÁVEL. DESNECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. TEMA 101 DOS RECURSOS REPETITIVOS DO TST. MATÉRIA PACIFICADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se negou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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