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Jurisprudências

TSTAIRR 0000975-16.2016.5.05.0222

Carência da ação: prescrição

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – CARÊNCIA DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO – PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. DIFERENÇAS DE INDENIZAÇÃO – RMNR. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DA TESE PROFERIDA PELO STF NO RE 1.251.972/RN – JUSTIÇA GRATUITA – FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. No caso concreto, observa-se que a parte, alheia ao princípio da dialeticidade, passou ao largo dessa fundamentação, limitando-se a declinar argumentação genérica que não investe contra os óbices aplicados pelo Regional. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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