TSTAg-AIRR 0001086-80.2023.5.09.0662
Julgados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. MANUTENÇÃO DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) A EMPREGADO REABILITADO EM FUNÇÃO INTERNA APÓS DOENÇA OCUPACIONAL. A decisão agravada não merece reforma, pois em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o pagamento do “AADC” deve ser mantido ao empregado que foi readaptado para funções internas em razão de acidente do trabalho/doença ocupacional, uma vez que o trabalhador não pode ter prejuízo em sua remuneração por uma readaptação a que não deu causa, sob pena de ofensa ao princípio da irredutibilidade salarial previsto no art. 7.º, VI, da Constituição Federal. Julgados. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora