Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.144.034

Omissão quanto a pedido de habeas corpus de ofício

Relator(a): Maria Marluce Caldas

  • Processo Penal
  • Omissão quanto a pedido de habeas corpus de ofício
  • Inexistência de vício integrativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO A PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO INTEGRATIVO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de manifestação específica sobre pedido subsidiário de concessão de habeas corpus de ofício configura omissão apta a ensejar integração do acórdão.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A concessão de habeas corpus de ofício pressupõe flagrante ilegalidade e decorre de iniciativa do órgão julgador; inexistente situação apta a justificar atuação excepcional, não há obrigação de manifestação específica sobre o pleito subsidiário.

4. A falta de enfrentamento explícito do pedido de concessão de ordem de ofício não configura omissão capaz de justificar a complementação ou integração do acórdão.

IV. DISPOSITIVO

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.