TSTAg-AIRR 1000922-48.2013.5.02.0467
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional i
- Direito do Trabalho
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional i
- Horas extraordinárias
- Cargo de confiança
- Ausência de comprovação do enquadramento da parte reclamante
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL I. No caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, faz-se presente o pressuposto intrínseco de natureza processual previsto no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT com a transcrição do trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. II. No caso dos autos, a parte reclamada, em seu recurso de revista, apresentou a integralidade das razões dos embargos de declaração, não trazendo os trechos específicos dos embargos de declaração em que teria suscitado as omissões quanto aos temas reivindicados em cotejo ao acórdão regional em que a Corte de origem se manifestou acerca das alegações da embargante. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual (Súmula 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou expressamente que a prova oral produzida nos autos " não deixa dúvida de que o autor não detinha confiança bancária " e que " a reclamada não provou o enquadramento do reclamante na excludente do art. 62, II, da CLT" . Dessa forma, para que se conclua em sentido contrário, como pretende a parte agravante, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança