TSTAg-RR 0010772-85.2022.5.18.0111
Representação processual: substabelecimento com prazo vencido
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Representação processual
- Substabelecimento com prazo vencido
- Impossibilidade de concessão de prazo para regularização
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SUBSTABELECIMENTO COM PRAZO VENCIDO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de que a procuração/substabelecimento com prazo vencido equivale à ausência de mandato, de modo que é inaplicável a concessão de prazo para a regularização da representação processual. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator