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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101761-52.2017.5.01.0058

Doença ocupacional configurada: reparação civil patronal

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL CONFIGURADA. REPARAÇÃO CIVIL PATRONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. O Tribunal Regional, valorando a prova, manteve a condenação da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, decorrentes do reconhecimento da natureza ocupacional da patologia do autor (síndrome do manguito rotador). Constou a conclusão pericial no sentido do nexo concausal com o acidente de trabalho ocorrido em 2012, as condições inadequadas de trabalho e a ausência de medidas de segurança, determinantes para o agravamento da doença do autor, que resultou em afastamento previdenciário e na redução da capacidade laborativa em 50%. Depreende-se do acórdão regional que foram devidamente comprovados o nexo concausal, o dano e a culpa da reclamada, remanescendo inafastável o dever de indenização patronal pelos danos morais (caracterizados in re ipsa) e materiais (pensão e lucros cessantes), nos termos dos arts. 186, 927, 949 e 950 do Código Civil. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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