TSTAg-AIRR 21240-03.2015.5.04.0028
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução –impugnação aos cálculos de liquidação –mera interpretação do título
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- SBDI-2 do TST
- Comissão
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Salário por Equiparação / Isonomia
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO –IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO –MERA INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO . O recurso de revista interposto em face de acórdão proferido em fase de execução fica adstrito às hipóteses de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT, e da Súmula/TST nº 266. Na hipótese, discute-se a correção dos cálculos de liquidação face à alegação de ofensa à coisa julgada, especificamente no tocante ao cálculo das diferenças salariais por equiparação. Note-se que o TRT, quando do julgamento do agravo de petição, registrou que o título executivo "foi expresso ao determinar que fossem observados, para apuração das diferenças salariais por equiparação, os salários e as gratificações de função recebidos pelas paradigmas Juliana e Natalia no exercício das funções de Gerente de Negócios Exclusivo Jr, Gerente de Relacionamento Pessoa Física II e Gerente de Relacionamento Van Gogh I.". Desse modo, manteve a sentença que entendeu que os cálculos homologados não observaram o título executivo judicial, pois "Da análise dos demonstrativos dos cálculos homologados (fl. 962 do pdf), verifica-se que a apuração das diferenças salariais levou em consideração tão somente os salários e as gratificações de função recebidas pela paradigma Natalia, do período de dezembro/2011 a dezembro/2012, no qual desempenharam a mesma função de ‘erente de Relacionamento Van Gogh I’. Veja-se, portanto, que a Corte Regional interpretou o título transitado em julgado para concluir que o cálculo de liquidação não observou fielmente a coisa julgada, mantendo a sentença que determinou a retificação dos cálculos. Sendo assim, a mera e eventual necessidade de interpretação da extensão do título executivo judicial, consoante ocorre no presente caso, não viabiliza tal mister, nos termos do quanto dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 123 da e. SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário por Equiparação / Isonomia; Prescrição; Reflexos; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa; Cargo de Confiança; Intervalo 15 Minutos Mulher; Preclusão / Coisa Julgada; Suspeição