TSTEDCiv-RRAg 11326-20.2017.5.18.0103
Jornada 5x1: norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Jornada 5x1
- Norma coletiva
- Ausência de omissão
- Nesse sentido foram citados julgados
- Intervalo Intrajornada
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. JORNADA 5X1. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. O acórdão embargado foi claro em não reconhecer a validade da norma coletiva que estabelecia o regime de trabalho de 5x1, sob o fundamento de que, a concessão de descanso semanal ao domingo apenas a cada 6 semanas de trabalho, em razão da adoção do regime 5x1, não atende ao comando dos arts. 7.º, XV, da Constituição Federal e 1.º da Lei 605/49. Foi esclarecido no acórdão embargado que, o reconhecimento da invalidade do regime 5x1, autorizado por norma coletiva, não afronta a tese jurídica fixada pelo STF, no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral, porque a Suprema Corte prestigiou a negociação coletiva, mas ressalvou os direitos considerados absolutamente indisponíveis. Nesse sentido foram citados julgados. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Produção; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos