TSTAg-AIRR 13545-85.2016.5.15.0018
Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela ré chain serviços e contact center s.a
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal
- Prejudicado o exame de transcendência
- Não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Salário / Diferença Salarial
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame do presente caso, infere-se que o agravo interposto pela ré CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento (págs. 2.687/2.688), em face da qual a ora agravante interpõe o presente recurso, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pela autora às págs. 2.463/2.578, única a recorrer nestes autos . Tanto é assim que a ora agravante apresentou apenas contraminuta ao agravo de instrumento (págs. 2.618/2.631) e contrarrazões ao recurso de revista (págs. 2.632/2.646). Constata-se, ainda, que o agravo apresenta manifesto equívoco ao requerer a aplicação de "efeitos infringentes aos presentes Embargos", quando, em verdade, a parte nomeia o recurso como "Agravo Regimental" (págs. 2.690/2.693). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Contrato de Trabalho Temporário