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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 13545-85.2016.5.15.0018

Não interposição de recurso de revista ou de agravo de instrumento pela ré chain serviços e contact center s.a

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Ausência de interesse recursal
  • Prejudicado o exame de transcendência
  • Não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Salário / Diferença Salarial
  • Reconhecimento de Relação de Emprego

Ementa

AGRAVO. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA OU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA RÉ CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Do atento exame do presente caso, infere-se que o agravo interposto pela ré CHAIN SERVIÇOS E CONTACT CENTER S.A. não deve ser conhecido, ante a ausência de interesse recursal. Isso porque não há nos autos a interposição de recurso de revista nem de agravo de instrumento pela parte. A decisão denegatória de agravo de instrumento (págs. 2.687/2.688), em face da qual a ora agravante interpõe o presente recurso, analisou tão somente o agravo de instrumento interposto pela autora às págs. 2.463/2.578, única a recorrer nestes autos . Tanto é assim que a ora agravante apresentou apenas contraminuta ao agravo de instrumento (págs. 2.618/2.631) e contrarrazões ao recurso de revista (págs. 2.632/2.646). Constata-se, ainda, que o agravo apresenta manifesto equívoco ao requerer a aplicação de "efeitos infringentes aos presentes Embargos", quando, em verdade, a parte nomeia o recurso como "Agravo Regimental" (págs. 2.690/2.693). Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário / Diferença Salarial; Reconhecimento de Relação de Emprego; Correção Monetária; Contrato de Trabalho Temporário

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