TSTAg-AIRR 1001024-52.2024.5.02.0025
Honorários advocatícios: ausência de delimitação dos temas recursais na minuta do agravo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Ausência de delimitação dos temas recursais na minuta do agravo
- Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS TEMAS RECURSAIS NA MINUTA DO AGRAVO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator