TSTAg-AIRR 1001866-11.2018.5.02.0391
Auxílio-alimentação: não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Auxílio-alimentação
- Não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Doença ocupacional
- No entanto, o eg
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Quanto ao pedido de integração do auxílio alimentação ao salário, a autora realiza transcrição insuficiente do acórdão regional, que não contém todos os fundamentos utilizados pelo TRT para manter a sentença que indeferiu o pedido, notadamente a inscrição da empresa no PAT à época da contratação. É entendimento pacífico desta Corte Superior que a transcrição insuficiente do trecho do v. acórdão regional, que não abrange todos os fundamentos do Tribunal Regional ou a tese jurídica impugnada, não atende ao requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que inviabiliza o cotejo analítico exigido pelo art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da CLT, tanto para a demonstração das ofensas indicadas, como da divergência jurisprudencial colacionada. Agravo conhecido e desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 297/TST. Quanto ao tema, a autora afirma que a decisão de segundo grau "usa o fator tempo como óbice para a procedência do pedido", se insurgindo quanto ao prazo prescricional e pugnando pela aplicação dos arts. 177 e 179 do Código Civil de 1916 e 24 da LINDB. No entanto, o eg. TRT não solucionou a controvérsia sob esse enfoque, de modo que se aplica o óbice da Súmula 297/TST, ante a ausência de prequestionamento. Ademais, em que pese a parte também tenha alegado negativa de prestação jurisdicional, não indicou violação dos arts. 93, IX, da CF, 489 do CPC e 832 da CLT, desatendendo, assim, o disposto na Súmula nº 459/TST. Agravo conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. SÚMULA 126/TST. Na hipótese, o TRT concluiu que ficou provado que as atividades realizadas pela autora detinham maior complexidade e estavam em conformidade ao cargo de supervisora administrativa, nos moldes da exceção prevista na legislação trabalhista. Incide, portanto, o óbice da Súmula 126/TST, pois para concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. No que se refere aos honorários advocatícios, o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, desatendendo o disposto no art. 896, §1°-A, I, da CLT (págs. 1.076-1.078). Assim, o recurso de revista não alcança conhecimento a tornar inexequível o agravo e o agravo de instrumento que visam ao seu destrancamento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Honorários Advocatícios; Fisioterapeutas / Terapeutas Ocupacionais; Doença Ocupacional; Cargo de Confiança