TSTEDCiv-RR 758-81.2013.5.06.0017
(em recuperação judicial)
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- (em recuperação judicial)
- Divisor
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA PROVIDO DA LIQ CORP S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA DE OFÍCIO 1 - Os embargos de declaração não alcançam conhecimento, ante a manifesta irregularidade na representação processual da reclamante. 2 - Compulsando os autos, verifica-se que o advogado que assina digitalmente o recurso (Dr. Diego Melo de Luna - OAB/PE nº 28.764). não possui procuração nos autos, tampouco se configurou mandato tácito, visto que não há registro da presença do causídico nas atas de audiência juntadas ao processo. 3 - Assim, não sendo hipótese de mandato tácito ou de irregularidade em procuração ou substabelecimento juntados aos autos e nem se tratando de situação excepcional prevista no art. 104 do CPC/2015, aplica-se o entendimento consolidado no item I da Súmula nº 383 do TST (parte inicial), segundo o qual " é inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito ". 4 - Embargos de declaração de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração.
Indexação
Divisor; Licitude / Ilicitude da Terceirização