TSTAg-AIRR 0100689-62.2023.5.01.0044
Óbice processual: normatização do código de processo civil de 2015
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice processual
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria inobservados
- Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE PROCESSUAL. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS REAIS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DO TST PELA APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DESTA CORTE. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA INOBSERVADOS. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao princípio da dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Incide na espécie a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator