Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-Emb-RRAg 1327-73.2020.5.12.0016

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: adicional de risco e multa pela interposição de embargos de declaração protelatórios

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Decisão irrecorrível no âmbito deste tribunal
  • Horas extras excedentes da sexta diária
  • Ausência de oposição de embargos de declaração
  • Preclusão
  • O eminente Ministro Presidente da Eg

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE RISCO E MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA PELO COLEGIADO TURMÁRIO. DECISÃO IRRECORRÍVEL NO ÂMBITO DESTE TRIBUNAL. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. MATÉRIA NÃO EXAMINADA NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O eminente Ministro Presidente da Eg. Oitava Turma, em decisão publicada em 13.09.2024, não analisou a admissibilidade do recurso de embargos quanto à insurgência relativa às horas extras excedentes da sexta diária. Nesse contexto, e deixando o reclamante de opor embargos de declaração, é inviável o exame das alegações recursais, face à preclusão consumada. Aplicável, por analogia, o art. 1º, § 1º, da IN 40 do TST. INTERVALO ENTREJORNADAS. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ARESTOS FORMALMENTE INVÁLIDOS OU INESPECÍFICOS (ART. 894, II, DA CLT E SÚMULAS 296, I, E 337 DO TST). Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.