TSTAg-AIRR 395-22.2020.5.12.0037
Banco do brasil: retorno da licença-interesse
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Banco do brasil
- Retorno da licença-interesse
- Obediência dos critérios estabelecidos pela norma interna do banco
- Honorários Advocatícios
- Licença sem Remuneração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. RETORNO DA LICENÇA-INTERESSE. OBEDIÊNCIA DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA NORMA INTERNA DO BANCO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST.PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. No caso, o Regional deferiu o pedido da autora de retorno da licença-interesse nos termos pleiteados na exordial (Agência Trindade), considerando que, à época do pleito, a empregada cumpria os requisitos impostos na regulamentação interna do banco. Nesse sentido, ficou consignado, na decisão recorrida, que " inegável a demonstração nos autos, por documento trazido pelo próprio réu, que, no momento do pedido da autora de retorno da licença-interesse, formalizado em 16/12/2019, havia vaga sem excessos na praça de Florianópolis, inclusive na agência Trindade, onde inicialmente solicitada sua posse, o que impõe o reconhecimento de que a rejeição de seu pedido e consequente submissão atual à posse em local distinto da praça de Florianópolis (o réu oferece apenas Brasília como alternativa), onde havia vaga para seu retorno à época, é abusiva e contrária aos próprios ditames dos normativos internos do banco ". Assim, o aferimento das alegações recursais, no sentido de que a empregada não faz jus à realocação no emprego nos termos pretendidos, requereria novo exame do quadro fático delineado na decisão regional, porquanto se contrapõem à asserção exposta pelo Regional, hipótese que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo desprovido, em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo em face da aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, ficando prejudicado o exame da transcendência, no particular.
Indexação
Honorários Advocatícios; Licença sem Remuneração