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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1637-26.2017.5.10.0021

Base de cálculo da cota de aprendizagem –exclusão de vigilantes –norma coletiva

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Ademais, a jurisprudência desta Eg
  • Indenização por Dano Moral
  • Contrato de Aprendizagem
  • Recurso
  • Indenização por Dano Moral Coletivo
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM –EXCLUSÃO DE VIGILANTES –NORMA COLETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO (R$ 50.000,00 - CINQUENTA MIL REAIS) –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Como registra o acórdão regional, a alegação de existência de norma coletiva excluindo os vigilantes da base de cálculo de contratação de aprendizes é inovatória, tendo sido apresentada posteriormente à estabilização da lide: " Em relação à limitação prevista em norma coletiva, o tema invocado é posterior ao ajuizamento da ação". Com efeito, as normas coletivas mencionadas na contestação aludem a sindicatos diversos, constando apenas que havia negociação em curso a este respeito no Distrito Federal. 2. Ademais, a jurisprudência desta Eg. Corte orienta que as funções de vigilantes devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem fixada pelo art. 429 da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Contrato de Aprendizagem; Recurso; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional

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