TSTAg-AIRR 1637-26.2017.5.10.0021
Base de cálculo da cota de aprendizagem –exclusão de vigilantes –norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Ademais, a jurisprudência desta Eg
- Indenização por Dano Moral
- Contrato de Aprendizagem
- Recurso
- Indenização por Dano Moral Coletivo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - BASE DE CÁLCULO DA COTA DE APRENDIZAGEM –EXCLUSÃO DE VIGILANTES –NORMA COLETIVA - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO (R$ 50.000,00 - CINQUENTA MIL REAIS) –TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA 1. Como registra o acórdão regional, a alegação de existência de norma coletiva excluindo os vigilantes da base de cálculo de contratação de aprendizes é inovatória, tendo sido apresentada posteriormente à estabilização da lide: " Em relação à limitação prevista em norma coletiva, o tema invocado é posterior ao ajuizamento da ação". Com efeito, as normas coletivas mencionadas na contestação aludem a sindicatos diversos, constando apenas que havia negociação em curso a este respeito no Distrito Federal. 2. Ademais, a jurisprudência desta Eg. Corte orienta que as funções de vigilantes devem compor a base de cálculo da cota de aprendizagem fixada pelo art. 429 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Contrato de Aprendizagem; Recurso; Indenização por Dano Moral Coletivo; Negativa de Prestação Jurisdicional