TSTED-Ag-RRAg 21024-84.2016.5.04.0811
Segundos embargos de declaração da reclamada –rro material no acórdão –acolhimento
- Direito do Trabalho
- Dispensa Discriminatória
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA –RRO MATERIAL NO ACÓRDÃO –ACOLHIMENTO. 1. Os vícios autorizadores da oposição de embargos declaratórios são aqueles listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, concernentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que obstaculizam o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2. No caso, houve erro material no acórdão ora embargado, em relação à referência à preclusão do critério temporal previsto na Súmula 28 do TST, na medida em que a dispensa do Reclamante foi discriminatória. 3. Assim, acolhem-se os embargos de declaração, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, apenas para sanar erro material, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração da CEEE-D para retificar erro material, nos termos da fundamentação, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Negativa de Prestação Jurisdicional