TSTAg-AIRR 13-87.2020.5.09.0659
Extinção dos pedidos sem resolução do mérito: ausência de indicação individualizada dos respectivos valores na petição inicial
- Direito do Trabalho
- Extinção dos pedidos sem resolução do mérito
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXTINÇÃO DOS PEDIDOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS RESPECTIVOS VALORES NA PETIÇÃO INICIAL. ESTIPULAÇÃO DE VALOR ÚNICO PARA UM CONJUNTO DE PARCELAS ABSOLUTAMENTE DIVERSAS. ART. 896, "A" E "C", DA CLT. SÚMULA 296 DO TST. OJ 111 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de admissibilidade do recurso de revista previstas no art. 896 da CLT, é inviável o processamento do recurso de revista. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Formação, Suspensão e Extinção do Processo