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Jurisprudências

TSTRRAg 1285-77.2022.5.12.0008

Rescisão indireta: dano moral

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA. DANO MORAL. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO EMPREGADO. LINHA DE PRODUÇÃO. PODER DIRETIVO. CONDUTA LÍCITA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Não se constata violação à Constituição da República ou à Lei Federal quando o pedido de rescisão indireta está baseado em conduta lícita do empregador. 2. A mera necessidade de aviso ao superior, quando da ida do empregado ao banheiro, para que aquele gerencie os postos de trabalho, não pode ser tido como conduta ilícita apta a ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho. 3. O TST tem entendido tratar-se, nestes casos, de administração dos postos de trabalho tendo em vista o poder diretivo do empregador. Agravo de instrumento não provido. APLICABILIDADE DO ART. 59-B DA CLT. HORAS EXTRAS HABITUAIS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO NÃO DESCARACTERIZADO. CONTRATO DE TRABALHO ENTABULADO APÓS ADVENTO DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Pela nova dicção legal o acordo de compensação não será descaracterizado pela prestação de horas extras habituais, não havendo qualquer plausibilidade no afastamento do dispositivo legal, perfeitamente aplicável à hipótese. 2. No caso, o contrato de trabalho foi entabulado após o advento da Lei nº 13.467/2017, merecendo incidência, portanto, do parágrafo único do art. 59-B da CLT. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. De fato, como entendeu o Regional, a agravante, nas razões da revista, não fundamenta juridicamente seu pleito, ao deixar de indicar qual teria sido o dispositivo legal violado pela decisão recorrida ou ainda trazer à colação precedentes aptos a demonstrar dissídio pretoriano. 2. Ademais, o provimento parcial do recurso em apenas um tema não tem o condão de modificar o arbitramento realizado pelas instâncias de origem quanto aos honorários de sucumbência, vez que obedecidos os parâmetros do art. 791-A e seguintes da CLT e ainda aqueles estipulados pelo STF na ADIN 5.766. Agravo de instrumento não provido. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Mostra-se prudente o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, ante o dissenso demonstrado. 2. Devido à divergência jurisprudencial constatada, conforme o art. 896, I, da CLT e a Súmula nº 296, I, do TST, o recurso de revista da agravante deve ser processado. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. ART. 840, § 1º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Ainda que seja imposta à autora a indicação do valor do pedido, tal fato não significa necessariamente que a liquidação estará adstrita ao montante estimado. Até porque, em algumas pretensões, a reclamante não poderá, de pronto, fazê-lo e isso não pode causar prejuízo à prestação jurisdicional integral a que se propõe a justiça trabalhista. 2. Quanto ao tema, este Tribunal Superior editou a Instrução Normativa nº 41/2018, que, em seu art. 12, § 2º, estabelece que: "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil". 3. A jurisprudência no âmbito desta Sexta Turma, a par da nova redação atribuída ao art. 840, § 1º, da CLT pela Lei nº 13.467/2017, consolidou-se no sentido de que os valores indicados pela parte na petição inicial, em relação a cada pedido formulado, representam montantes meramente estimativos, que não vinculam o magistrado, que poderá fixar os devidos valores na liquidação da sentença. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto aos temas: "Rescisão indireta. Dano moral. Controle do uso do banheiro" e "Aplicabilidade do art. 59-B da CLT. Horas extras habituais. Acordo de compensação"; II - julgar prejudicada a análise da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Honorários de Sucumbência"; III) reconhecer a transcendência política da causa quanto ao tema "Rito ordinário. Limitação da condenação aos valores da petição inicial", conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação dos autos; IV) Conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Rito ordinário. Limitação da condenação aos valores da petição inicial", por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a limitação do valor da condenação aos montantes atribuídos na inicial, determinando que os valores sejam apurados em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.

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