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Jurisprudências

TSTAIRR 0000280-48.2024.5.08.0012

Execução individual de sentença coletiva: extinção do processo sem resolução do mérito

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM AÇÃO INDIVIDUAL DESFAVORÁVEL AO AUTOR, FORMADA ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO COLETIVA. PEDIDOS COMUNS. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO FAVORÁVEL OBTIDA NA DEMANDA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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