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Jurisprudências

TSTAIRR 310-51.2023.5.22.0102

Competência da justiça do trabalho: requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição
  • Diferenças salariais
  • Progressão funcional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÃO FUNCIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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