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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10628-11.2018.5.03.0163

Minutos residuais: inobservância do art. 896, § 1º

  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Inobservância do art. 896, § 1º
  • A, i, da CLT
  • Ainda que por motivo diverso, a decisão agravada não merece reparos

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MINUTOS RESIDUAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. A agravante não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Ainda que por motivo diverso, a decisão agravada não merece reparos. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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