TSTAIRR 0020547-35.2022.5.04.0008
Desvio de função: comissões e percentuais
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Desvio de função
- Comissões e percentuais
- Dano moral
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 –ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIA – DESVIO DE FUNÇÃO – COMISSÕES E PERCENTUAIS – DANO MORAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 2 de março de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator