TSTAIRR 1565-05.2016.5.05.0121
Honorários advocatícios: percentual arbitrado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Honorários advocatícios
- Percentual arbitrado
- Conversão de Regime Jurídico
- Regime Jurídico - Mudança
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PERCENTUAL ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, considerando que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 (em 25/11/2016), e que foram atendidos os requisitos da Súmula 219 do TST, o Regional manteve a condenação do município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20%. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) não reconhecer a transcendência do recurso; II) negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança; Negativa de Prestação Jurisdicional