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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10208-45.2022.5.15.0126

Terceirização: administração pública

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – ÔNUS DA PROVA – TEMA Nº 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLIC PROVIDO EM NO EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO - VÍCIOS INEXISTENTES. De plano, constata-se que esta 2ª Turma deixou explicitamente consignado que o regional decidiu pela responsabilidade subsidiária do ente público aplicando a regra da inversão do ônus da prova por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, o que é vedado nos termos da decisão do STF, o que afasta qualquer aplicação da Súmula 331 do TST, como pretende o embargante, ainda que em reclamação ajuizada antes da tese firmada pela Suprema Corte. Segue o trecho: (...). Ademais, não há que se falar em suspensão do processo, pois o tema 1.118 já foi devidamente julgado pelo STF. Desse modo, resta claro que constou da decisão embargada o motivo porque o agravo não mereceu provimento. E nem se alegue que os presentes embargos objetivam apenas o prequestionamento da matéria, porque a mera intenção de prequestionamento não é hipótese ensejadora da interposição de embargos declaratórios, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A pretensão do embargante é a nítida e imprópria rediscussão do decisum mediante indicação de erro de julgamento, o que não é admitido na via estreita dos embargos de declaração, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas no artigo 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Ente Público

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