TSTAg-EDCiv-AIRR 0016128-88.2021.5.16.0002
Execução: cálculos de liquidação
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Cálculos de liquidação
- Promoções
- Limitação à vigência do pccs/2008
- Limite da faixa salarial prevista no pccs/95
- Aplicação do percentual de 5%
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PROMOÇÕES. LIMITAÇÃO À VIGÊNCIA DO PCCS/2008. LIMITE DA FAIXA SALARIAL PREVISTA NO PCCS/95. APLICAÇÃO DO PERCENTUAL DE 5%. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso, quanto aos temas em epígrafe, a parte alega violação dos artigos 5º, II, XXXV, XXXVI, LIV e LV, 7º, XXVI, e 37, caput, II, da Constituição Federal, (art. 896, § 1º-A, II, da CLT), mas não faz o confronto analítico entre as teses assentadas no acórdão recorrido e os dispositivos invocados, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, no particular. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendida a exigência da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 16 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora