TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010468-67.2023.5.15.0133
Matérias prejudicadas no acórdão regional: omissão existente
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Matérias prejudicadas no acórdão regional
- Omissão existente
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS PREJUDICADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. Considerando que o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a natureza salarial da verba "ajuda alimentação/refeição", é de se acolher os embargos de declaração, sob o efeito modificativo, para acrescentar ao dispositivo do acórdão embargado a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que analise as matérias do recurso ordinário da reclamante que restaram prejudicadas, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante com efeito modificativo para, sanando a omissão ocorrida, acrescentar ao dispositivo a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que analise as matérias do recurso ordinário do reclamante que restaram prejudicadas, como entender de direito.