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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0010468-67.2023.5.15.0133

Matérias prejudicadas no acórdão regional: omissão existente

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Matérias prejudicadas no acórdão regional
  • Omissão existente
  • Efeito modificativo

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. MATÉRIAS PREJUDICADAS NO ACÓRDÃO REGIONAL. OMISSÃO EXISTENTE. EFEITO MODIFICATIVO. Considerando que o acórdão embargado deu provimento ao recurso de revista do reclamante para restabelecer a natureza salarial da verba "ajuda alimentação/refeição", é de se acolher os embargos de declaração, sob o efeito modificativo, para acrescentar ao dispositivo do acórdão embargado a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que analise as matérias do recurso ordinário da reclamante que restaram prejudicadas, como entender de direito. Embargos de declaração acolhidos com a concessão de efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração do reclamante com efeito modificativo para, sanando a omissão ocorrida, acrescentar ao dispositivo a determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem a fim de que analise as matérias do recurso ordinário do reclamante que restaram prejudicadas, como entender de direito.

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