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Jurisprudências

TSTAIRR 1001504-79.2023.5.02.0602

Procedimento sumaríssimo: nulidade do laudo pericial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O acórdão recorrido apreciou todos os elementos dos autos, inclusive os laudos técnicos com conclusões distintas da perícia realizada pelo expert do juízo, na forma assegurada pelos arts. 795 da CLT, 370 e 371 do CPC, não identificando elementos aptos ao acolhimento da nulidade da prova técnica produzida nos autos. Não se divisa, assim, nenhuma mácula às garantias positivadas no artigo 5º, LV, da CF, porquanto plenamente assegurado à parte recorrente o exercício do contraditório e da ampla defesa, com os meios e recursos a eles inerentes, inclusive com o manejo do presente remédio recursal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de dezembro de 2024.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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