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Jurisprudências

TSTAg-RR 101186-66.2018.5.01.0007

Terceirização: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Tomador de serviços
  • Acórdão da 2ª turma do TST cassado
  • Todavia, o Exmo

Ementa

I – AGRAVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 83.023/RJ JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DA 2ª TURMA DO TST CASSADO. Em atenção à decisão do STF proferida nos autos da Reclamação Constitucional 83.023/RJ, ajuizada pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , deve ser provido o agravo. Agravo provido . II - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DE SERVIÇOS. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL 83.023/RJ JULGADA PROCEDENTE PELO STF. ACÓRDÃO DA 2ª TURMA DO TST CASSADO. Na hipótese, por entender que a condenação subsidiária do ente público se deu em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho, esta 2ª Turma manteve o acórdão proferido pelo Tribunal Regional. Todavia, o Exmo. Ministro Nunes Marques julgou a Reclamação Constitucional 83.023/RJ, em que figura como reclamante o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO , entendendo que não ficou caracterizada a culpa da Administração Pública, e cassou o acórdão desta Corte no ponto em que foi reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público pelo adimplemento da condenação, bem como determinou que outro fosse proferido em observância à jurisprudência do STF. Assim, cabe a esta 2ª Turma adequar sua decisão. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO no tocante ao tema "responsabilidade subsidiária" para determinar o exame do recurso de revista no aspecto; e II - conhecer do recurso de revista do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO quanto ao tema "responsabilidade subsidiária", por violação do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público reclamado.

Indexação

Ente Público; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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