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Jurisprudências

TSTE-Ag-ED-RR 20445-72.2020.5.04.0011

Responsabilidade subsidiária da administração pública

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Responsabilidade subsidiária da administração pública
  • Culpa decorrente da negligência na fiscalização
  • Não comprovação
  • Ônus probatório da parte autora
  • Ente Público
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA DECORRENTE DA NEGLIGÊNCIA NA FISCALIZAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS PROBATÓRIO DA PARTE AUTORA. APLICAÇÃO DAS TESES VINCULANTES FIXADAS PELO STF NA ADC N.º 16/DF E NOS TEMAS N.ºS 246 E 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - Discute-se nos autos a possibilidade de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas pela empresa prestadora de serviços contratada. 2 - Ao apreciar a controvérsia, a Turma de origem decidiu afastar a condenação imposta à segunda reclamada (sociedade de economia mista), por não vislumbrar no acórdão regional elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa da Administração Pública, vedando a possibilidade de condenação por presunção e/ou inversão do ônus probatório. 3 - O julgado está em perfeita sintonia com a jurisprudência vinculante do STF, firmada no sentido de que, para fins de condenação subsidiária da Administração Pública, faz-se necessária a produção de prova concreta acerca da conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviços, recaindo sobre a parte autora esse encargo processual. 4 - Exegese que se extrai das decisões proferidas pela Suprema Corte nos julgamentos da ADC n.º 16/DF, do RE n.º 760.931/DF (Tema n.º 246 de Repercussão Geral) e do RE n.º 1.298.647 (Tema n.º 1.118 de Repercussão Geral). 5 - Nesses termos, a divergência jurisprudencial indicada nas razões do apelo revela-se imprestável ao conflito de teses, ante o disposto no art. 894, § 2.º, do CPC. 6 – De outro lado, não prospera a tese de contrariedade à Súmula n.º 126 do TST, uma vez que a conclusão turmária acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária não decorreu de revaloração do contexto fático-probatório delineado nos autos, mas sim do reenquadramento jurídico dos fatos narrados. Recurso de embargos não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos.

Indexação

Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional

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