TSTEDCiv-RR 0100894-05.2021.5.01.0451
Erro material
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO (ESTADO DO RIO DE JANEIRO) – ERRO MATERIAL – PARTE DISPOSITIVA Embargos de Declaração acolhidos para, imprimindo-lhes efeito modificativo, sanar erro material e retificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, conhecer do Recurso de Revista, por violação ao artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta ao Estado do Rio de Janeiro.¿ Brasília, 24 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora