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Jurisprudências

TSTRR 10499-83.2017.5.03.0084

A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada cemig s.a

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada cemig s.a
  • Terceirização
  • Responsabilidade subsidiária
  • Decisão anteriormente proferida cassada
  • B) recurso de revista da cemig
  • Condenação indevida

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CEMIG S.A. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. D iante da manifestação do Supremo Tribunal Federal, na Reclamação nº 39.979/MG, que cassou a decisão de manutenção da responsabilidade subsidiária da CEMIG, o agravo de instrumento logra provimento. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA CEMIG. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL AJUIZADA PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA CASSADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No caso dos presentes autos, o Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 39.979/MG, para cassar a decisão que mantinha a responsabilidade subsidiária da CEMIG, determinando que " outra seja proferida com observância da jurisprudência vinculante no Supremo Tribunal Federal ". 2. Diante do entendimento adotado pela Suprema Corte, inviável a responsabilização do tomador de serviços. 3. Violação do art. 5º, II, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à responsabilidade subsidiária; II - conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada à CEMIG pelos efeitos da condenação, mantida a condenação imputada à devedora principal, Asolar Energy S.A.

Indexação

Reserva de Plenário; Ente Público; Transcendência

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