TSTAg-AIRR 26100-80.2005.5.02.0019
Nesse sentido, requer o cancelamento das indisponibilidades anotadas na referida matrícula
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Passa-seaojulgamentodoagravo
- Iiagravo.agravodeinstrumento.recursoderevista.execução
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Ementa
IPRELIMINARMENTE.PETIÇÃOAPRESENTADAPELASIGAEMPREENDIMENTOSEPARTICIPAÇÕESLTDA.TERCEIRAINTERESSADA.A SIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. informa que adquiriu imóvel objeto da matrícula n. 51.498 do RI de Santos, por meio de leilão judicial, conforme carta de arrematação anexa. Nesse sentido, requer o cancelamento das indisponibilidades anotadas na referida matrícula. Dada a natureza do pedido, compete ao juízo da execução apreciá-lo, razão pela qual é indeferido por ora. Passa-seaojulgamentodoagravo. IIAGRAVO.AGRAVODEINSTRUMENTO.RECURSODEREVISTA.EXECUÇÃO. NEGATIVADEPRESTAÇÃOJURISDICIONAL.DESCUMPRIMENTODOARTIGO896,§1º-A,IV,DACLT. Nos termos do artigo 896, §1º-A, IV, da CLT, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no agravo de petição e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. No caso, o exequente não transcreveu o trecho da petição de embargos de declaração, a fim de viabilizar o cotejo e a verificação da omissão alegada. Assim, à luz do princípio da impugnação específica, não se desincumbiu do seu ônus de comprovar a negativa de prestação jurisdicional. Precedente. Agravoaquesenegaprovimento. ALEGAÇÃODEROLTAXATIVODOSEMBARGOSÀEXECUÇÃO.TRANSCRIÇÃODOACÓRDÃONOINÍCIODASRAZÕESRECURSAIS.INOBSERVÂNCIADAREGRACONTIDANOARTIGO896,§1º-A,I,DACLT. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, a transcrição do acórdão regional, no início das razões recursais, desvinculada do respectivo tema, não atende à exigência legal. Agravoaquesenegaprovimento. PRECLUSÃOECOISAJULGADA.AUSÊNCIADEINDICAÇÃODEOFENSAADISPOSITIVODACONSTITUIÇÃOFEDERAL.RECURSODEREVISTADESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, quanto aos temas em destaque, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravoaquesenegaprovimento. DOPRINCÍPIODAPRIMAZIADAREALIDADE.AUSÊNCIADEINDICAÇÃODEOFENSAADISPOSITIVODACONSTITUIÇÃOFEDERAL.RECURSODEREVISTADESFUNDAMENTADO. Na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula 266 do TST, o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Neste contexto, a própria parte concorre para o não provimento do seu apelo, uma vez que, em suas razões de revista, no que concerne ao tema em destaque, não denunciou violação de preceito da Constituição Federal. Agravoaquesenegaprovimento. III-PEDIDODAEXECUTADADEAPLICAÇÃODASMULTASPREVISTASNOSARTS.793-B,VII,E793-CDACLTE1.021,§4º,DOCPCEMCONTRAMINUTAAOAGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que, muito embora a parte exequente, ora agravante, não tenha obtido êxito em sua pretensão recursal, inexiste conduta processual a ensejar a aplicação das multas requeridas pela agravada. Pedidosindeferidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - preliminarmente indeferir o pedido da SIGA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.; II - negar provimento ao agravo; e III - indeferir o pedido do agravado de aplicação de multa ao agravante.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens