TSTAg-AIRR 0000215-65.2014.5.06.0301
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Medidas executivas atípicas
- Apreensão de passaporte
- Bloqueio de cartões
- Caráter excepcional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. SUSPENSÃO DE CNH. APREENSÃO DE PASSAPORTE. BLOQUEIO DE CARTÕES. CARÁTER EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a adoção de medidas executivas atípicas, como a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação, a apreensão de passaporte e o bloqueio de cartões de crédito, não se justifica pela simples inadimplência, exigindo a comprovação de circunstâncias excepcionais que autorizem a aplicação do art. 139, IV, do CPC. No caso concreto, o Tribunal Regional consignou a inexistência de situação extraordinária apta a legitimar tais medidas. Precedentes do TST. Incidência dos óbices previstos na Súmula n.º 333 do TST e no art. 896, § 7.º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator