TSTAIRR 20401-36.2019.5.04.0028
Litispendência: prescrição
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Litispendência
- Prescrição
- Rescisão indireta
- Multa normativa
- Honorários advocatícios
- Depósito recursal
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LITISPENDÊNCIA - PRESCRIÇÃO - RESCISÃO INDIRETA - MULTA NORMATIVA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. DEPÓSITO RECURSAL. ISENÇÃO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer parcialmente do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; II) indeferir o requerimento de benefício da justiça gratuita.
Indexação
Multa Prevista em Norma Coletiva; Rescisão Indireta; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Honorários Advocatícios; Litispendência