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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 113-98.2014.5.05.0033

Negativa de prestação jurisdicional: acidente de percurso

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acidente de percurso
  • Transporte fornecido pelo empregador
  • Indenização por danos morais
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ausente a transcrição do trecho da petição dos embargos de declaração referente à matéria tida por omissa, providência que se fazia necessária para suscitar a nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 2 – ACIDENTE DE PERCURSO. TRANSPORTE FORNECIDO PELO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. Ao fornecer o transporte para os seus empregados, a reclamada assume a posição de transportadora, atraindo para si a responsabilidade objetiva estabelecida no Código Civil. No momento em que o trabalhador ingressa no veículo disponibilizado pela empresa, estabelece-se uma obrigação de resultado quanto à sua integridade física. De acordo com os arts. 734 e 735 do Código Civil, o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, sendo que a responsabilidade não é elidida por culpa de terceiro ou por imprudência do condutor (preposto), restando apenas o direito de regresso contra o causador direto do dano. Assim, a obrigação de garantir a incolumidade do trabalhador é um risco assumido pela empresa ao optar por fornecer o deslocamento. Ademais, convém ressaltar que a negligência da reclamada restou evidenciada pela falta de capacitação do condutor envolvido no acidente. A ausência de registo do motorista em cursos de direção defensiva promovidos pela empresa, somada à imprudência (alta velocidade) relatada nos autos, caracteriza a culpa in vigilando e in eligendo. Portanto, seja pela ótica objetiva (contrato de transporte), seja pela ótica subjetiva (negligência e ato de preposto), a responsabilidade da reclamada é inequívoca. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Pensão Vitalícia; Negativa de Prestação Jurisdicional

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