TSTAg-AIRR 0010804-88.2023.5.03.0009
Rito sumaríssimo: fGTS
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Rito sumaríssimo
- FGTS
- Correção monetária
- Honorários sucumbenciais
- Intempestividade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do art. 265, caput, do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, o prazo para interposição de agravo interno é de 08 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à publicação da decisão agravada. Na hipótese, o recurso foi interposto fora do prazo legal, circunstância que inviabiliza o seu conhecimento, por ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator