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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 479-05.2014.5.18.0251

Instrumento procuratório: erro de fato

  • Direito do Trabalho
  • Instrumento procuratório
  • Erro de fato
  • Existência de óbices diversos
  • Horas Extras
  • Reconhecimento de Relação de Emprego
  • Inépcia da Inicial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. ERRO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ÓBICES DIVERSOS. PROVIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. 1. O recurso de revista teve seu seguimento negado por falta de instrumento procuratório outorgando poderes ao seu subscritor. 2. Não obstante, a procuração havia sido protocolada em fase processual anterior, restando caracterizado o erro de fato. 3. Ainda que afastado o óbice erigido pelo Tribunal Regional, o agravo de instrumento não pode ser provido em razão de outros óbices. 4. No primeiro tema o réu sustenta violação da coisa julgada em razão de a sentença exequenda não ter determinado reflexos das comissões estornadas, como foi realizado no cálculo de liquidação. 5. A Corte Regional, porém, interpretando o título executivo, concluiu que a sentença exequenda deferiu reflexos das comissões estornadas. 6. Não se vislumbra "dissonância patente" entre a decisão exequenda e aquela que a interpretou, motivo pelo qual está obstaculizado o acesso à via extraordinária por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SbDI-II. 7. No segundo tópico o agravante sustenta que não foi cumprido o comando da Súmula n.º 340 do TST, pois seria preciso calcular apenas o adicional de horas extras, porém, faltou prequestionamento sob esse enfoque. 8. O trecho destacado trata apenas da base de cálculo e do divisor, nada trazendo quanto à forma de cálculo (hora extra integral ou apenas o adicional), o que impede o acesso à via extraordinária sob esse enfoque por falta de prequestionamento (Súmula n.º 297, I, do TST). Embargos declaratórios a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para afastar o óbice anteriormente erigido, porém, sem efeito modificativo quanto ao não provimento do agravo.

Indexação

Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Inépcia da Inicial

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