TSTAg-Emb-Ag-RR 1000768-48.2014.5.02.0385
Doença Ocupacional
- Direito do Trabalho
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EMBARGOS INCABÍVEIS. Esta Subseção, em julgamento proferido em composição plena (Ag-E-RR-7-94.2017.5.17.0002, DEJT de 17/12/2020), examinou a questão relacionada ao cabimento dos embargos contra acórdão que não reconhece a transcendência da causa. Decidiu que, embora cabível o agravo interno contra a decisão da Presidência da Turma que nega seguimento aos embargos, estes são inadmissíveis por força de lei (CLT, art. 896-A, § 4º), o que não impede a interposição de recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal. Com esses fundamentos, mantém-se a decisão de inadmissibilidade dos embargos em face de acórdão turmário que não reconheceu a transcendência da causa relativa aos pedidos de indenização por danos morais e pensão mensal, e de fornecimento do plano de saúde, em decorrência de doença e assédio moral alegados na petição inicial. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Doença Ocupacional; Doença Ocupacional