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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100050-33.2019.5.01.0481

Nulidade: cerceamento de defesa

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de adiamento de audiência telepresencial
  • Falha de conexão de testemunha
  • Ausência de prova contemporânea de tentativa de contato
  • Cerceamento de defesa não configurado

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1 – NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL. FALHA DE CONEXÃO DE TESTEMUNHA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA REPUTÁVEL AO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA CONTEMPORÂNEA DE TENTATIVA DE CONTATO. RESPONSABILIDADE DA PARTE PELA HIGIDEZ DA CONEXÃO E PELA CONDUÇÃO DA TESTEMUNHA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. Havendo prévia fixação de responsabilidade das partes quanto à estabilidade dos meios telemáticos adotados para a oitiva de testemunhas em audiências telepresenciais, a ocorrência de falhas técnicas exclusivas dos equipamentos da testemunha ou da parte, sem suporte em prova contemporânea das tentativas de comunicação e sem falhas nos sistemas do Tribunal, não enseja o adiamento do ato probatório e tampouco configura cerceamento de defesa. Julgados. Agravo conhecido e não provido. 2 – DURAÇÃO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 338 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Constatado que a controvérsia atinente às horas extraordinárias foi dirimida a partir da valoração dos elementos probatórios constantes dos autos, e não sob a ótica da distribuição do ônus da prova ou de simples presunção relativa, a alteração das conclusões do Tribunal Regional demandaria o revolvimento de fatos e provas, óbice contido na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Indeferimento de Produção de Prova

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