TSTAIRR 1000681-54.2024.5.02.0252
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Tomador dos serviços
- Diferenças rescisórias
- Reajuste salarial
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TOMADOR DOS SERVIÇOS. DIFERENÇAS RESCISÓRIAS. REAJUSTE SALARIAL. TRANSCRIÇÃO CONJUNTA DE TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL RELATIVOS A TODOS OS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA NO INÍCIO DO RECURSO, DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. 1. No caso, o reclamante, em seu recurso de revista, transcreveu os capítulos do acórdão recorrido referentes às matérias objeto da insurgência no início do recurso e de forma dissociada das razões recursais. 2. Esse procedimento inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os pilares decisórios do acórdão recorrido e as violações alegadas no recurso. 3. Nesse contexto, verifica-se a não observância do disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator