TSTAg-AIRR 0000214-42.2017.5.06.0021
Adicional de insalubridade: fixação de percentual por norma coletiva
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Fixação de percentual por norma coletiva
- Observa-se que o tema "adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FIXAÇÃO DE PERCENTUAL POR NORMA COLETIVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA QUE SE RECONHECE. I. Observa-se que o tema "adicional de insalubridade – fixação de percentual por norma coletiva" oferece transcendência jurídica. II. Não merece reparos a decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento, tendo em vista que o Tribunal de origem proferiu acórdão regional em consonância com o entendimento desta Sétima Turma, ressalvado entendimento pessoal. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de novembro de 2024. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator