TSTAg-AIRR 20035-13.2017.5.04.0401
Acordo de compensação: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação
- Horas in itinere
- Inobservância do princípio da dialeticidade recursal
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
- Intervalo Interjornadas
- Compensação em Atividade Insalubre
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS IN ITINERE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente agravo, verifica-se que a parte não enfrenta o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Compensação em Atividade Insalubre; Supressão / Limitação por Norma Coletiva