TSTAg-AIRR 10716-64.2019.5.15.0071
Execução: diferenças salariais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Execução
- Diferenças salariais
- Reflexos no FGTS
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Honorários periciais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. 2. REFLEXOS NO FGTS . TRANSCRIÇÃO DOS CAÍTULOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ART. 5º, LIV e LV, DA CF . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais