TSTAg-AIRR 799-45.2018.5.08.0008
Análise conjunta: interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Análise conjunta
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
Ementa
AGRAVOS INTERNOS. AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA - ANÁLISE CONJUNTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NÃO CONFIGURAÇÃO . In casu , verifica-se que o Tribunal Regional examinou, em profundidade e extensão, a matéria recorrida, consignando claramente os motivos pelos quais entendeu pela responsabilização dos ora agravantes, em relação aos pontos que efetivamente deveria se pronunciar. O acórdão regional não fez alusão a qualquer sentença para que necessitasse esclarecer se transitou ou não em julgado, bem como não houve menção a nenhuma prova que necessitasse de ser submetida ao crivo do contraditório, tão somente se referindo à declaração prestada pelo próprio agravante. Ainda, constatou o acórdão regional que "Isso tudo demonstra que houve desvio de finalidade no presente caso, pois Antonio Sampaio Neto valeu-se de pessoas jurídicas com o propósito de lesar credores, já que a abertura de nova empresa para continuar explorando o mesmo tipo de atividade teve como claro objetivo deixar as dívidas para a empresa anterior, ficando os empregados contratados pela primeira empresa desamparados, do que concluo ter restado configurada a hipótese do art. 50 do Código Civil brasileiro ". Ao que se verifica, o acórdão regional atestou a responsabilidade dos ora agravantes, nos termos do artigo 50 do Código Civil, o qual admite responsabilização de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos que deveria se pronunciar. Logo, não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos internos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional