Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000303-57.2021.5.02.0041

Julgamento extra petita: limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial

  • Direito do Trabalho
  • Julgamento extra petita
  • Limitação da condenação ao valor indicado na petição inicial
  • Mera estimativa
  • Ressalva desnecessária
  • Matéria objeto do recurso de revista do reclamante
  • Valor da Causa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 840, § 1.º, DA CLT. MERA ESTIMATIVA. RESSALVA DESNECESSÁRIA. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. A SBDI-1 do TST firmou o entendimento de que " os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na reclamação trabalhista devem ser considerados como mera estimativa, não limitando a condenação, por força da Instrução Normativa n.º 41/2018 c/c art. 840, §1.º, da CLT e dos princípios constitucionais que regem o processo do trabalho, em especial os princípios do amplo acesso à jurisdição (art. 5.º, XXXV, da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1.º, III, da CF), da proteção social do trabalho (art. 1.º, IV, da CF). " (Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 07/12/2023). Significa dizer que os valores dos pedidos constantes da inicial serão sempre considerados uma estimativa, sendo desnecessário que a parte reclamante assim os qualifique de forma expressa em sua peça de ingresso. Assim, uma vez constatado que a decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento firmado pelo órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, não há falar-se em modificação do decisum . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Valor da Causa; Cargo de Confiança

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.