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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010952-09.2021.5.03.0094

Negativa de prestação jurisdicional: acordo de compensação de jornada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Acordo de compensação de jornada
  • Horas extras
  • Julgamento extra petita
  • Regime de compensação de jornada
  • Atividade insalubre

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior, o que não ocorreu. Na hipótese, o Tribunal Regional, valorando o conjunto probatório, firmou sua convicção, demonstrando os aspectos que o levaram a formar seu convencimento. 2. No caso, não se constata a propalada nulidade, uma vez que a corte de origem, diante de seu livre convencimento motivado, realizou a prestação jurisdicional fundamentada quanto à matéria, ainda que contrária aos interesses do recorrente, o que não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. A jurisprudência pacífica desta Corte Superior orienta-se no sentido de que não há julgamento extra petita quando o órgão julgador, sem extrapolar os pedidos formulados, confere enquadramento jurídico diverso à situação fática narrada, em consonância com o princípio do iura novit curia, segundo o qual compete ao magistrado aplicar o direito que entender pertinente aos fatos comprovados nos autos. No caso, a decisão impugnada manteve-se rigorosamente adstrita aos limites objetivos da lide, tal como delineados na causa de pedir e nos pedidos formulados na petição inicial, em obediência aos arts. 141 e 492 do CPC. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO. INVALIDADE. 1. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que nos casos de prorrogação de jornada em ambiente insalubre, devem ser observadas as normas de proteção à saúde, de modo que quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, nos termos do art. 60 da CLT. 2. Desse modo, a licença prévia da autoridade competente para a celebração do sistema de compensação de jornada em atividade insalubre consiste em pressuposto de validade do regime compensatório, previsto em norma de ordem pública, de modo que o seu descumprimento acarreta a invalidade do sistema de compensação da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 85, item VI, do TST, já que não se trata de mera inobservância de formalidade legal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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