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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1225-30.2017.5.17.0012

Cerceamento de defesa: indeferimento de nova oitiva da testemunha

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de nova oitiva da testemunha
  • Equiparação salarial
  • Trabalho em estados distintos

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA OITIVA DA TESTEMUNHA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO EM ESTADOS DISTINTOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.

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