Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1225-30.2017.5.17.0012
Cerceamento de defesa: indeferimento de nova oitiva da testemunha
- Direito do Trabalho
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de nova oitiva da testemunha
- Equiparação salarial
- Trabalho em estados distintos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA OITIVA DA TESTEMUNHA. 2. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRABALHO EM ESTADOS DISTINTOS. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.