TSTAg-AIRR 0000218-79.2017.5.09.0091
Execução: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc)
- Adicional de periculosidade
- Compensação
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMPENSAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Esta Corte Superior possui entendimento pacificado de que a matéria controvertida nos presentes autos, relativa à possibilidade de compensação entre o AADC e o adicional de periculosidade possui nítido caráter infraconstitucional. Assim, para se concluir pela alegada ofensa constitucional, primeiramente, far-se-ia necessário aferir prévia violação de dispositivo infraconstitucional que trata da matéria, de modo que a violação constitucional, se houvesse, dar-se-ia por via indireta, o que não se coaduna com o critério de admissibilidade previsto no artigo 896, § 2º, da CLT. Além disso, consoante consignado na decisão agravada, considerando que o AADC e o adicional de periculosidade são verbas que podem ser cumuladas e que possuem naturezas jurídicas diversas, à luz do Tema 15 da Tabela de Recursos Repetitivos, não há falar em compensação entre as parcelas. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator